HOMENAGEM FEITA EM 2008 AM RUA LEIDE das NEVES. MANAUS AM

HOMENAGEM FEITA EM 2008 AM RUA LEIDE das NEVES. MANAUS AM
20 anos depois procurar meus direito tomados!

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Juiz condena Estado a pagar pensão retroativa a vítima do Césio 137
Da Redação - 12/10/2009 - 12h07


O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou, nesta sexta-feira (9/10), o Estado de Goiás a pagar pensão retroativa a Adevair César de Almeida, reconhecido como vítima dos efeitos do acidente radiológico do Césio 137, ocorrido em 1987.

Para o magistrado, o direito da vítima não pode ser reprimido por uma demora do poder público em examinar seu pedido.

Leia mais:
União não é responsável por doenças de filha de vítima do Césio 137
Senado aprova pensão vitalícia a vítimas do Césio 137
Estado de Goiás deve indenizar em R$ 25 mil mãe de vitima do Césio 137

O episódio, ocorrido na capital goiana, aconteceu quando moradores de rua entraram em um prédio abandonado onde se encontrava um aparelho radiológico. Ali funcionava o Instituto Goiano de Radiologia, que, ao se mudar, deixou o aparelho no local, sem tomar as providências necessárias. O incidente acarretou a contaminação ambiental e danos físicos irreversíveis às pessoas que estiveram expostas à substância radioativa.

No desastre, foram contaminadas diversas pessoas através de radiações emitidas por uma cápsula que continha Césio 137.

No caso, O Estado contestou o pedido de Adevair, afirmando que o benefício é irretroativo, uma vez que se tornou direito após despacho do governador.

“Se em 2002, quando entrou em vigor a lei, o autor já era reconhecido como contaminado pelo Césio 137, desde então tem direito à pensão”, considerou o juiz Ari Ferreira. As prestações superiores a cinco anos foram anuladas por prescrição, mas o Estado deve pagar o montante relacionado aos últimos 60 meses acrescido de correções monetárias.