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20 anos depois procurar meus direito tomados!

sábado, 7 de fevereiro de 2009

Blogger: ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VITIMAS DO CÉSIO 137 - Postar um comentário

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3 comentários:

Anônimo disse...

esses políticos não tem vergonha mesmo vagabundos sem coração é porque não foram eles que passaram por isso e onde está a pensão de r$750,00reais.

jorgemoraes56... disse...

/ rio de janeiro / acidente
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G1O Portal de Notícias da Globo

26/05/09 - 17h50 - Atualizado em 26/05/09 - 19h40
Angra 2 tem vazamento de material radioativo

Eletronuclear informou que seis funcionários foram examinados.
Apenas 3 deles teriam sido contaminados; acidente seria "insignificante".

Do G1, no Rio, com informações da Globo News

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A Eletronuclear comunicou nesta terça-feira (26) um vazamento de material radioativo na usina nuclear de Angra 2, no dia 15 de maio. Segundo a empresa, seis funcionários foram monitorados e nenhum apresentou níveis de contaminação "acima das normas reguladoras". Dos seis, três teriam sido contaminados sem gravidade.



O comunicado da empresa divulgado às 18h42 desta terça-feira (26) diz: "Os seis trabalhadores que estavam próximos à sala foram minuciosamente monitorados e verificou-se que o nível de radiação a que se submeteram foi muito abaixo dos limites estabelecidos nos procedimentos da empresa e nas normas reguladoras".

jorgemoraes56... disse...

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Vítima do Césio ganha direito de receber pensão
18/jun/2009

O juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu hoje (18) ao ex-mecânico Hélio Moreira de Moura o direito de receber pensão especial, prevista na Lei Estadual n° 14.226. O autor da ação trabalhou na Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) na época do acidente do Césio 137 e, em razão do contato com material radioativo, desenvolveu carcinoma escamoso grau I e carcinoma basocelular sólido ulcerado, tipos de tumores que provocam ulcerações na pele.

Em 2002, Hélio Moreira teve o nome no rol de contaminados do acidente, publicado no Diário Oficial e requereu a concessão do benefício. Em sua defesa, o Estado apresenta o argumento de prescrição, por já terem se passado mais de 21 anos do ocorrido. Alegou também que o autor foi submetido a avaliação médica e não ficou constatada doença grave ou crônica desencadeada pelo contato com material radioativo.

Baseando-se no artigo 12 da Lei Federal 6.453/77, que prescreve em 20 anos o direito de pleitear indenização se o acidente for causado por material subtraído, perdido ou abandonado, o juiz entendeu que o Estado não comprovou a manifestação de sintomas no autor em uma data anterior aos 20 anos. Para Avenir Passo, o ex-mecânico atende a todos os requisitos para receber o benefício, inclusive os valores atrasados desde a data de propositura da ação.

Texto: Igor Augusto Pereira