JUSTIÇA
As primeiras indenizações por danos materiais às vítimas do acidente com o césio-
137 foram concedidas apenas em 2007, duas décadas após a tragédia. No dia 22 de
outubro, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou, por
três votos a zero, que os sete réus responsabilizados civil e criminalmente pelo desastre
paguem quatro salários mínimos mensais (R$ 1.520) a Wagner Mota Pereira, 39, e
Roberto Santos Alves, 41. A decisão vale até o aniversário de 70 anos das vítimas e é
retroativa a 1987, ano em que eles encontraram a cápsula do césio abandonada entre
os escombros do antigo Instituto Goiano de Radioterapia (IGR).
A Justiça Federal em Goiás, em 2002, já havia divulgado parecer favorável aos
catadores. Entretanto, como os réus impetraram recurso contra a decisão, a ação seguiu
para o TRF, onde fi cou parada por mais quatro anos. A recente votação ainda pode ser
questionada no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Até hoje as duas vítimas sofrem com as seqüelas decorrentes do acidente. Roberto
teve o antebraço direito amputado e Wagner fi cou com mãos e pés lesionados, além de
ter problemas hematológicos.
A responsabilidade criminal da tragédia foi julgada na década de 90, quando os médicos
Orlando Teixeira, Criseide Dourado e Carlos Bezerril, donos do antigo IGR, bem
como o físico responsável pelo manuseio da bomba de césio-137, Flamarion Barbosa
Goulart, foram condenados a três anos e dois meses de prisão em regime semi-aberto
por homicídio culposo (sem intenção de matar). Em 2000, a Justiça apontou os réus do
processo civil: Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), o Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo), o médico Amaurillo Monteiro de Oliveira
— antigo sócio do IGR — e o físico hospitalar Flamarion Barbosa Goulart.
As penalidades oriundas da decisão civil variaram. A Cnen fi cou obrigada a recolher
R$ 1 milhão; o Ipasgo, o médico e o físico, R$ 100 mil cada um para o Fundo de
Defesa de Direitos Difusos, destinado a reparo e prevenção do ambiente e dos direitos
indígenas, entre outros fi ns. Além disso, o órgão federal fi cou encarregado de garantir
atendimento médico-hospitalar, técnico-científi co, odontológico e psicológico às
vítimas diretas e indiretas, reconhecidamente atingidas, até a 3ª geração; viabilizar o
transporte daquelas em estado mais grave para a realização de exames; prosseguir o
acompanhamento médico da população de Abadia de Goiás, vizinha do depósito; bem
como prestar eventual atendimento médico, em caso de contaminação; e monitorar os
casos de câncer na região.
Outros processos correm na Justiça Federal e Estadual, mas não se tratam de indenizações.
Não existem números ofi ciais, estima-se 170 processos. São ações protocoladas
por pessoas que pedem a inclusão na lista de vítimas que recebem pensões vitalícias
da União e do Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário